Leilão de terreno – Petrobras Distribuidora

Leilão de terreno – Petrobras Distribuidora

TERRENO DE ESQUINA - CURITIBA/PR

TERRENO DE ESQUINA – CURITIBA/PR

Imóvel com área total de 469,44m2, situado na Avenida Sete de Setembro, 4370, esquina com Rua Coronel Dulcídio, Curitiba/PR, registrado no 6° Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/Paraná, sob a matrícula nº 84.713.

Lance Inicial/Mínimo: R$ 2.775.000,00

Visitação ao imóvel: Agendar através do telefone: (41) 98741-9076 – Sr. Trancoso.

Situação ambiental:
a) Para os fins deste instrumento e demais questões que dele decorram, a expressão meio ambiente será aquela constante do art. 3°, inciso I da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981;
b) Os COMPRADORES declaram que possuem conhecimento de que no imóvel objeto deste certame houve o exercício de uma atividade potencialmente poluidora, assim definida nos termos da legislação vigente;
c) Os COMPRADORES tem ciência de que, previamente à publicação desta Circular, foi providenciado pela VENDEDORA as análises e estudos adequados a assegurar a conformidade ambiental do imóvel, encontrando-se o mesmo sujeito às restrições de uso de captação de água subterrânea para a ingestão e contato dérmico e execução de poços subterrâneos, bem como pendente de outras obrigações porventura exigidas pelo órgão ambiental competente, conforme Autorização Ambiental para Desativação de Atividades (ADA) nº 17000013, datada de 23/02/2018, emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba, que após transmissão da propriedade passarão a ser de obrigação e responsabilidade exclusiva do COMPRADOR;
d) Para os fins do disposto no item “c” acima, os COMPRADORES não poderão fazer uso de captação de água subterrânea no imóvel em questão, sendo-lhes igualmente proibido a utilização de poços subterrâneos no imóvel e no seu entorno, nos termos do artigo 45 da Lei 11.445/2007 (diretrizes nacionais para o saneamento básico), ou outra legislação superveniente que porventura venha a tratar do assunto, competindo-lhe única e exclusiva responsabilidade pela inobservância da Lei e das restrições de uso pendentes sobre o imóvel.
e) O COMPRADOR declara que vistoriou o imóvel objeto do presente leilão, estando de pleno acordo com seu estado a atuais condições, inclusive as de natureza ambiental, bem como declara que tomou conhecimento das últimas manifestações da VENDEDORA junto ao procedimento para a obtenção da Autorização Ambiental para Desativação de Atividades (ADA) nº 17000013, datada de 23/02/2018, emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba, acrescida de toda a documentação atrelada ao terreno com indicação fiscal n° 21041018-0 que tramita ou já tramitou no órgão ambiental, e que para todos os efeitos é parte integrante e indissociável da presente Circular;
f) Fica certo e ajustado que após a transferência da propriedade do imóvel objeto do presente, transfere-se a obrigação aos COMPRADORES de acompanharem o processo de gestão de áreas contaminadas em trâmite no órgão ambiental competente, até a emissão do Termo de Reabilitação da área para uso declarado, nos termos da Resolução CONAMA 420/2009, Lei nº 13.577 de 08/07/2009 ou outra legislação superveniente e/ou local que porventura venha a tratar do assunto;
g) A alienação do imóvel objeto da presente Circular acarretará a imediata cessação da responsabilidade ambiental da BR a partir da data da assinatura do seu instrumento de transferência;
h) Em decorrência do disposto acima, fica certo e ajustado que caso venha a ser constatada alguma inconformidade ao meio ambiente direta ou indiretamente relacionada ao imóvel objeto do presente certame, em data posterior à data da assinatura do seu instrumento de transferência, deverão os COMPRADORES assumir, exclusivamente, as responsabilidades por tais inconformidades, adotando todas as medidas necessárias para remediar a situação encontrada, restabelecendo as condições de segurança ambiental e à saúde e ainda, as condições de utilidade, do solo, subsolo, água e ar, que tenham sido ou possam ser afetados pela inconformidade;
i) Os COMPRADORES se obrigam a manter a VENDEDORA a salvo de toda e quaisquer ônus/despesas, bem como eventuais autuações administrativas, judiciais ou de terceiros, direta ou indiretamente relacionados ao imóvel objeto do presente certame, reparando diretamente à VENDEDORA, sem embargo do exercício do direito de regresso;
j) As obrigações assumidas pelos COMPRADORES são extensivas a terceiros que vierem a adquirir, a qualquer título, a propriedade do imóvel objeto do presente Leilão. Ficam, assim, os COMPRADORES, responsáveis e obrigados pela informação aos eventuais interessados futuros na aquisição do imóvel, da situação ambiental em que o mesmo se encontra, especialmente, mas não exclusivamente, às restrições de uso de captação de água subterrânea para a ingestão e contato dérmico e execução de poços subterrâneos.

Url do leilão no site do leiloeiro: https://www.frazaoleiloes.com.br/leiloes/5777-leilao-de-terreno-petrobras-distribuidora