Imóvel Rua Pasteur nº 450 (São Caetano do Sul/SP)
Alberto Macedo Leilões
Imóvel Rua Pasteur nº 450 (São Caetano do Sul/SP)
As propostas eventualmente existentes devem ser apresentadas em sigilo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de 14/06/2021:
Seguem abaixo os dados da alienação por iniciativa particular:
I – imóvel localizado na Rua Pasteur n. 450, Jardim São Caetano, São Caetano do Sul/SP, registrado na matrícula n. 4744 do 2º Registro de Imóveis de São Caetano do Sul, assim descrito: o terreno urbano denominado lote nº 09 da quadra nº 09, no Bairro Jardim São Caetano, deste distrito, município e comarca de São Caetano do Sul, atualmente assim descrito: situado à Rua Pasteur, lado esquerdo de quem vai da rua Pedro Américo para a Rua Victor Meirelles, dista 21 ,75 do ponto (nº lote 11 da mesma quadra) onde começa a curva da esquina da Rua Pasteur com a Rua Pedro Américo; mede dito terreno 14,00 de frente, por 29,09 da frente aos fundos do lado direito de quem olha da rua para o terreno, 29,51 no lado esquerdo, e 13,02 nos fundos, contém a área de 396,00 m2 , e confina do lado direito com o lote 8, compromissado a José Damelio, no lado esquerdo com o lote 1 O, compromissado a Euclides Dametto, e, nos fundos com o lote 16, compromissado a Bertilia Takako Sugano, e todos de propriedade do Bank of London And South América, Limited. Há benfeitoria não constante da matrícula correspondente a construção de 298m².
II – o imóvel foi avaliado em R$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais), em , e o preço mínimo a ser aceito pelo Juízo é de R$ 870.000,00 (oitocentos se setenta mil reais, correspondente a 60% do valor da avaliação de fl. 1146.pdf);
III – o prazo para apresentação de propostas será de 30 (trinta) dias CORRIDOS, contado a partir de 14/06/2021, ante a necessidade de observância do disposto no artigo 2º, II do Provimento GP/CR 04/2020. As propostas, as quais devem ser apresentadas pelos leiloeiros, devem ser juntadas em sigilo;
IV – comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada, a cargo do arrematante e não incluída no preço mínimo;
V – há hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A (fl. 916.pdf);
VI –os débitos relativos ao IPTU, até a data da homologação da proposta vencedora, sub-rogar-se-ão no preço oferecido (artigo 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência.
VII – somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou no menor número de parcelas.
VIII – a apresentação de proposta vincula o proponente e, em caso de descumprimento das formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de se aprovar a segunda maior proposta apresentada.
IX – serão aplicáveis ao licitante desistente, sem prejuízo das sanções legais, a perda do sinal dado em garantia em favor da execução, a comissão paga ao leiloeiro, o impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Tribunal, bem como será dada ciência ao Ministério Público para apuração de eventual existência de crime
Url do leilão no site do leiloeiro: https://www.albertomacedoleiloes.com.br/lotes/537-1-imovel-rua-pasteur-n-450-sao-caetano-do-sul-sp