Lote 004 – 353 – Lote, Rural

Cleber Cardoso Leilões

Lote 004 – 353 – Lote, Rural


Andamento

Extrajudicial
Cleber Cardoso Leilões
Praça Única: 26/10/2021 às 15:00 R$ 128.505,00
Avaliação:
R$ 458.444,92
Incremento mínimo:
R$ 6.425,00
72% Abaixo da Avaliação
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Descrição completa do lote:


  • Nome do imóvel:Lote, Rural
  • Endereço CompletoEstrada 3º Linha, Quadra 47, Lote 12, 2º Zona do Núcleo Colonial de Dourados, Fátima do Sul, MS, CEP: 79700-000
  • DescriçãoLote, Ocupado, 35.95 Ha de área de terreno. Matrícula nº 539, 1º CRI DE FÁTIMA DO SUL . Valor avaliado R$458.444,92.
    O acesso a propriedade se dá saindo de Fátima do Sul/MS (a partir do entroncamento entre a Estrada do Barreirinho e Rodovia Federal BR-376), seguir pela referida rodovia pavimentada sentido Vicentina/MS por 2km. Entrar à esquerda e seguir por corredor não pavimentado por 2,3km até a Estrada Municipal Linha Iguaçu. Tomar à esquerda e seguir por 0,25km na referida estrada. Entrar à direita e seguir por corredor não pavimentado por 2,5km até a Estrada Municipal 3ª Linha. Entrar à direita e seguir por 0,6km até o imóvel, que encontra-se à esquerda da estrada.
    Recursos Hídricos – O Rio Dourados constitui divisa natural a norte da propriedade;
    Tipo de solo – Há predominância de Gleissolos, com solos hidromórficos constituídos por material mineral em condições de umidade excessiva por período prolongado;
    Exploração Atual do Solo – Atualmente utilizado para atividade pecuária, com rebanho apascentado em pastagens nativas. Em alguns períodos a propriedade fica alagada devido a inundações do Rio Dourados;
    Reserva Legal – Constitui 20% da área, conforme Av.15 da Matrícula 15539.
    (Informações obtidas por meio de fonte não oficial).
  • Considerações ImportantesFicará a cargo do COMPRADOR:
    i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
    ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as pendências relativas ao imóvel e a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
    iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
    iv) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda;
    v) a responsabilidade pela comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda;
    vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
    vii) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, ITR, junto a Receita Federal;
    viii) a responsabilidade pela regularização de pendências e as averbações necessárias junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA;
    ix) a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias para a manutenção das restrições relativas ao uso da área de preservação permanente e, quando for o caso, da reserva legal, nos exatos termos da legislação ambiental competente;
    x) como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos Ação de Execução nº 00000819019928120010 em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, 1º Vara Cível, que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador.
    Ficará a cargo do VENDEDOR:
    i) o pagamento do ITR, CCIR e, se houverem, IPTU, laudêmio e condomínio somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, independente da forma de pagamento escolhida pelo Comprador, salvo estipulação contratual em sentido contrário.
  • Matrícula539
  • RGI1º CRI DE FÁTIMA DO SUL
Edital do leilão
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Url do leilão no site do leiloeiro: https://www.clebercardosoleiloes.com.br/lotes/407-004-353-lote-rural