Lote 005 – 356 – Lote, Rural, CLUBE JANGADEIRO

Cleber Cardoso Leilões

Lote 005 – 356 – Lote, Rural, CLUBE JANGADEIRO


Andamento

Extrajudicial
Cleber Cardoso Leilões
Praça Única: 26/10/2021 às 15:00 R$ 64.717,00
Avaliação:
R$ 260.564,80
Incremento mínimo:
R$ 3.236,00
75% Abaixo da Avaliação
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Descrição completa do lote:


  • Nome do imóvel:Lote, Rural, CLUBE JANGADEIRO
  • Endereço CompletoQuadra 31, Lote 1, 2ª Zona do Núcleo Colonial de Dourados, Fátima do Sul, MS, CEP: 79700-000
  • DescriçãoLote, CLUBE JANGADEIRO, Ocupado, 24.29 Ha de área de terreno. Matrícula nº 186, 1º CRI DE FÁTIMA DO SUL . Valor avaliado R$260.564,80.
    O acesso se dá saindo de Fátima do Sul/MS (a partir do Aqua Park localizado na Estrada do Barreirinho), seguir por 0,7km até a propriedade.
    Recursos Hídricos – O imóvel faz divisa natural com o Rio Dourados;
    Tipo de Solo – Há predominância de Gleissolos, com solos hidromórficos constituídos por material mineral em condições de umidade excessiva por período prolongado;
    Exploração Atual do Solo – Eventualmente o imóvel é utilizado para atividade pecuária, com rebanho apascentado em pastagens nativas. Em alguns períodos, há possibilidades de alagamento devido a inundações do Rio Dourados;
    Reserva Legal – Corresponde a 20% do imóvel, conforme Av.24 da matrícula 186.
    (Informações obtidas por meio de fonte não oficial).
  • Considerações ImportantesFicará a cargo do COMPRADOR:
    i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
    ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as pendências relativas ao imóvel e a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
    iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
    iv) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda;
    v) a responsabilidade pela comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda;
    vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
    vii) a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias para a manutenção das restrições relativas ao uso da área de preservação permanente e, quando for o caso, da reserva legal, nos exatos termos da legislação ambiental competente;
    viii) como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos Ação Judicial nº 00000819019928120010 em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, 1º Vara Cível, que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador.
    Ficará a cargo do VENDEDOR:
    i) o pagamento do ITR, CCIR e, se houverem, IPTU, laudêmio e condomínio somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, independente da forma de pagamento escolhida pelo Comprador, salvo estipulação contratual em sentido contrário.
  • Matrícula186
  • RGI1º CRI DE FÁTIMA DO SUL
Edital do leilão
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Url do leilão no site do leiloeiro: https://www.clebercardosoleiloes.com.br/lotes/407-005-356-lote-rural-clube-jangadeiro