Santana de Parnaíba (SP) – Sobrado no Residencial Morada dos Pinheiros com 307m² de Área Construída
Santana de Parnaíba (SP) – Sobrado no Residencial Morada dos Pinheiros com 307m² de Área Construída
Descrição do Lote
Oportunidade de Investir!
Situado na Alameda Interna das Paineiras, n° 1025, no Residencial Morada dos Pinheiros, também conhecido por “Aldeia da Serra”, Lote 23 da Quadra 26. Com área construída de 307,19m² e Área do Terreno de 435,20.
O imóvel possui:
– 4 Suítes [1 Suíte com Closet]
– Sala de Estar [Duplo Ambiente com Lareira]
– Lavabo
– Adega
– Escritório
– Sala Íntima
– Cozinha
– Área de Serviço
– Living
– Piscina Particular
– Dependências de Empregados
Com a entrada do Residencial pela Avenida dos Pinheiros, possuí fácil acesso a Estrada do Ingay, Estrada Doutor Yojiro Takaoka e Avenida dos Pássaros. Faz frente com a unidade bancária Santander e ao Fast Food MC Donald’s, está a 5 minutos do Arboreto Supermercado e da Farmácia Droga Raia, próximo a diversos restaurantes como La Ville – Aldeia da Serra, Seacon’s’ Healthy Food e ao Restaurantes e Bar Wine – Aldeia da Serra.
Lance Mínimo: R$ 1.208.000,00
Valor Mensal do IPTU (12 Parcelas): R$ 282,57
Valor Mensal do Condominio: R$ 750,00
Débitos Tributários: R$ 15.108,27 (Dez/2021), sendo 11.201,40 correspondente aos exercícios de 2019 e 2020, e R$ 3.906,87 correspondente aos exercícios de 2021.
OBS : No caso de arrematação parcelada, o próprio bem será dado em garantia por meio de celebração de Contrato de Alienação Fiduciária.
OBS²: Há uma Ação de Reintegração de Posse (Processo nº 1004076-83.2021.8.26.0529 – 2ª Vara Judicial – Foro de Santana de Parnaíba), interposta pelo Comitente em face do Devedor Fiduciante. Referida ação encontra-se pendente de julgamento.
OBS³: Há uma Ação de Revisional Ordinária interposta pelo Devedor Fiduciante (Processo nº 1003650-71.2021.8.26.0529 – 4ª Vara Judicial – Foro de Santana de Parnaíba), objetivando a análise do contrato, no que tange aos juros convencionados. A ação em comento se encontra pendente de julgamento.
Observações:
1) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
2) Para o caso de pagamento parcelado, será necessária a aprovação do comitente, que será manifesta em até 72 (setenta e duas) horas, sendo aceito opções de parcelamento nos seguintes moldes:
I – Sinal mínimo de 25% e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 10 vezes, com juros anuais (Tabela Price) de 0,99% a.m., correção monetária pelo IPCA, direto com o proprietário/comitente.
II – Sinal mínimo de 30% e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 180 vezes, com juros anuais (Tabela Price) de 0,99% a.m., correção monetária pelo IPCA. Esta modalidade será “Financiamento Bancário direto com o proprietário/comitente”.
3) Eventuais propostas com condições diferentes das apresentadas neste leilão, serão submetidas à apreciação do Comitente.
4) A Primeira parcela terá seu vencimento em 30 dias após o pagamento do sinal.
5) Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito, bem como com os dados para pagamento do valor do lance.
6) Caso o arrematante opte por pagamento parcelado, este será submetido à análise de crédito a fim de obter o financiamento imobiliário junto ao comitente. Caso seja aceita proposta de pagamento parcelado, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para pagamento do valor da entrada, contados a partir da aprovação do Comitente e comunicação formal da aceitação, de modo que as demais parcelas serão pagas mensalmente conforme contrato de financiamento celebrado entre as partes.
7) O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem leiloado. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. O valor da comissão deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro mediante transferência eletrônica, DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão ou da comunicação formal da aceitação da proposta, na conta do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
8) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
9) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (Artigo 18 da Resolução 236/2016, CNJ).
10) Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM no 1.625/2009, artigo. 14; NSCGJ, artigo. 263).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar – Bela Vista – CEP 01.311-300 – São Paulo – SP, endereço eletrônico [email protected] , telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
Encerramento
Url do leilão no site do leiloeiro: https://alfaleiloes.com/leilao/lote/1151/santana-de-parnaiba-sp-sobrado-no-residencial-morada-dos-pinheiros-com-307m-de-area-construida