Marechal Cândido Rondon (PR) – Casa no Loteamento Muller com 600m² de Área total

Marechal Cândido Rondon (PR) – Casa no Loteamento Muller com 600m² de Área total

1º Praça
20/06/2022 às 17:30
23/06/2022 às 17:30
R$ 1.293.655,88

2º Praça
23/06/2022 às 17:30
13/07/2022 às 17:30
R$ 646.827,94

Descrição do Lote

50% de Desconto!

Situada na Rua Amir Dalla Vecchia, s/n, no Loteamento Muller, Marechal Cândido Rondon/PR, com terreno de 600m² e área construída de 390m².

O imóvel conta com espaços para:

– 3 salas
– Sala de Estar/Escritório
– Cozinha
– 4 Banheiros
– 4 Suítes
– Duas sacadas
– Closet
– Área para festas
– Churrasqueira
– Piscina
– Vaga de garagem para 3 carros

A 140 metros da Avenida Rio Grande do Sul, a 150 metros do Rodoanel Helmuth Priesnitz, com fácil acesso à Avenida Maripá, BR-163 e Avenida Irio Jacob Welp. A 3 minutos de carro do Hospital Rondon, a 3 minutos de carro da Loja Americanas, a 3 minutos de carro da Farmácia Marki, a 4 minutos de carro do centro da cidade onde possui diversos comércios e a 4 minutos de carro do Supermercado Allmayer.

Imóvel em leilão por determinação da Vara Cível – Foro de Marechal Cândido Rondon (Processo n° 0002585-03.2016.8.16.0112).

Valor da Avaliação: R$ 1.293.655,88
Lance MínimoR$ 646.827,94

Valor Mensal IPTU (6 parcelas): R$ 59,88

Débitos Tributários: R$ 6.982,90 (Mai/2022) – R$ 6.406,80 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 576,10 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa (2022). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

Débito Exequendo: R$ 29.797,56 (Ago/2021 – Mov.239.3)

Valor da Causa: R$ 15.364,00 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta Reais e quarenta e oito centavos), acrescido das despesas, custas processuais, honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a data do efetivo pagamento do débito.

Observações:

1) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

2) Proposta de compra: Eventual proposta para pagamento parcelado deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões – Especialista em Imóveis durante a vigência do leilão e somente será levada para apreciação do Juiz da causa na hipótese de não serem ofertados lances para pagamento à vista.

3) O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

4) O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido ao leiloeiro: pelo executado, no caso de acordo e remição, o valor de 2% (dois por cento) sobre o Laudo de Avaliação; e pelo exequente, nos casos de adjudicação ou transação entre as partes, o valor de 1% (um por cento), conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

5) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

6) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

7) Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM no 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263).

8) Os valores dos imóveis são atualizados mensalmente pela média dos índices do INPC e IGP-DI.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Fernando Amaro, nº 60 – Alto da XV – Curitiba – PR, CEP 80045-080 – Curitiba/PR, endereço eletrônico [email protected] , telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

Abertura

Url do leilão no site do leiloeiro: https://alfaleiloes.com/leilao/lote/1391/marechal-candido-rondon-pr-casa-no-loteamento-muller-com-600m-de-area-total