Guarujá (SP) – Incorporação Residencial no Jardim São Miguel com 781m² de Área Construída

Guarujá (SP) – Incorporação Residencial no Jardim São Miguel com 781m² de Área Construída

1º Praça
01/08/2022 às 14:00
04/08/2022 às 14:00
R$ 1.855.863,50

2º Praça
04/08/2022 às 14:00
24/08/2022 às 14:00
R$ 927.931,75

Descrição do Lote

50% de Desconto!

Situada na Rua Dona Vitória, nº 346, Quadra L, Lote 4, no loteamento Jardim São Miguel, Guarujá/SP, com área construída de 781,50 m² e terreno de 546m².

O imóvel foi incorporado para construção do empreendimento “Residencial Porto Vitória”, que será constituído por:

– 1 Bloco
– 18 Apartamentos (Subsolo, Pavimento térreo, 7 Pavimentos superiores, Pobertura e Ático)
– 18 Vagas de Garagem (sob a numeração do apartamento a que estão vinculadas)

E lazer comum que possuirá:

– Piscina
– Churrasqueira
– 2 Banheiros

A 110 metros da Avenida Dom Pedro I, a 240 metros da Avenida da Saudade, a 650 metros da Avenida Miguel Estefno, com fácil acesso à Avenida Ademar de Barros e Avenida Tancredo Neves. A 6 minutos do Mercado Pão de Açúcar Tejereba Guarujá, a 9 minutos da Praia da Enseada e da Farma Conde, próximo do Hospital Santo Amaro, Shopping La Plage, Carrefour Hipermercado Guarujá e do Mirante do Morro da Campina.

Imóvel em leilão por determinação da a 3ª Vara Cível – Foro do Guarujá (Processo n° 0007424-79.2018.8.26.0223).

Valor da Avaliação: R$ 1.855.863,50
Lance MínimoR$ 927.931,75

Valor Mensal IPTU (12 parcelas): R$ 1.290,48

Débitos Tributários: R$ 220.218,36 (Jun/2022).

Débito Exequendo: R$ 314.189,71 (Mai/2022).

OBS: O Arrematante não estará vinculado às promessas de compra e venda relacionadas às unidades do empreendimento, incluindo tanto os contratos que se mantiveram, quanto os contratos que foram rescindidos.

Observações:

1) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

2) Proposta de compra: Eventual proposta para pagamento parcelado deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões – Especialista em Imóveis durante a vigência do leilão e somente será levada para apreciação do Juiz da causa na hipótese de não serem ofertados lances para pagamento à vista.

3) O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

4) O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

5) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

6) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

7) Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM no 1.625/2009, artigo. 14; NSCGJ, artigo. 263).

8) Os valores dos imóveis são atualizados mensalmente de acordo com o Índice da Tabela Prática de Atualização do TJSP.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar – Bela Vista – CEP 01.311-300 – São Paulo – SP, endereço eletrônico [email protected] , telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

Abertura

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Url do leilão no site do leiloeiro: https://alfaleiloes.com/leilao/lote/1524/guaruja-sp-incorporacao-residencial-no-jardim-sao-miguel-com-781m-de-area-construida