PROQUITEC INDUSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Alberto Macedo Leilões
PROQUITEC INDUSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Unidade Produtiva Isolada (UPI Azo) responsável pela produção de Azodicarbonamida, criada nos termos do Art. 60 e 141 da Lei 11.101/2005. LISTA DE BENS QUE INTEGRAM A UPI AZO: 1 – Peneira Vibratória; 1 – PENEIRA VIBRATÓRIA P/ REPROCESSO; 1 – MOINHO BOLA CAP. 250 KGS; 1 – MOINHO BOLA CAP. 260 KGS; 1 – MOINHO BOLA CAP. 360 KGS; 1 – MOINHO BOLA CAP.260KG; 1 – MAQUINA DE COSTURA; 1 – TALHA BAMBOZZI 1.000 KGS; 2 – SECADORES 200 L; 1 – SECADOR 600L (23/02/17); 1 – UNIDADE DE RESFRIAMENTO – MODELO F6C/200016FDX TIPO CCA 2572; 4 – TORRE DE RESFRIAMENTO DE ÁGUA; 1 – TALHA BAMBOZZI 500 KGS; 1 – FILTROS DE MANGAS- 14/07/08; 1 – COMPRESSOR DE AR DO EXAUSTOR DE PÓ – WTV-20G 250L 5HP; 1 – SECADOR DE AR DO EXAUSTOR DE PÓ; 1 – MISTURADOR SCC – L 1010 X C 1870 X A 1200 MM 827KG. 1 – TANQUE DE HIDRÓXIDO DE AMÔNIA CAPACIDADE: + OU – 10000LITROS C/ SERPENTINA INTERNA ( AREA INTERNA); 1 – TANQUE DE CONDENSADO DE AMÔNIA – CAPACIDADE: 2126 LITROS 1 – RESERVATÓRIO DE HIDRÓXIDO DE AMÔNIA – NÃO FILTRADO 1 – RESERVATÓRIO DE HIDRÓXIDO DE AMÔNIA – INOX– FILTRADA 13/04/18; 1 – TANQUE DE SOLUÇÃO ACIDA 1 – TANQUE RESERVATÓRIO DE SOLUÇÃO ACIDA – 5000 LITROS 2 – TANQUES DE ÁCIDO – CAP. 11.000 L 1 – RESERVATÓRIO DE ÁGUA GELADA – CAP. 1500 L 1 – RESERVATÓRIO DE ÁGUA GELADAAZO E HIDRAZO – CAP 1500 L 1 – TANQUE DE SOLUÇÃO ÁCIDA – 30/11/11 – 12 M3; 1 – LAVADOR DE GASES; 1 – Centrifuga 6 -Reatores de Fibra – Azo – 5.000 L; 3- Reatores de Inox 2 – Reatores Pulmão P.P – 5000 L. Avaliação da UNIDADE DE PRODUÇÃO ISOLADA: R$ 30.878.000,00 (trinta milhões, oitocentos e setenta e oito mil reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. OBSERVAÇÕES: Constituição da UPI Azo: Prevê-se a cisão do setor da Recuperanda que produz AZODICARBONAMIDA, que constituirá uma Unidade Produtiva Isolada (UPI Azo), criada especialmente para o fim de alienação, nos termos do Art. 60 e 141 da Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação de Empresas). 02: A Recuperanda deverá obter e/ou transferir para a UPI todas as autorizações, licenças e aprovações de terceiros, órgãos, agências reguladoras e/ou autoridades governamentais, necessárias, seja por força de lei ou de contrato, para transferir os ativos necessários à constituição da UPI Azo, incluindo, mas não se limitando a, todas as autorizações, licenças e aprovações para o desenvolvimento das atividades. 03: Ausência de Sucessão: A UPI Azo será alienada livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou gravame, não havendo sucessão do adquirente da UPI Azo por quaisquer dívidas e obrigações da Recuperanda, de qualquer natureza, inclusive as de natureza tributária, trabalhista, e ambiental, na forma dos Artigos 60 e 142 da Lei 11.101/2005. VISITAÇÃO – Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E mail [email protected] OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que o Arrematante é responsável pela levantamento das informações acerca do Leilão, que poderão ser obtidas no Plano de Recuperação Judicial aprovado, que se encontra nos autos. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante. Ficam os interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 11 de junho de 2020.
Para maiores informações sobre UPI AZO, como o Plano de Recuperação Judicial e outros documentos acesse o portal do Administração Judicial: https://www.mgaconsultoria.com.br/proquitec
Url do leilão no site do leiloeiro: https://www.albertomacedoleiloes.com.br/lotes/462-01-proquitec-industria-de-produtos-quimicos-e-representacao-comercial