Área com 55.568,39m² – Vila Mirante – Zona Norte de São Paulo

Alberto Macedo Leilões

Área com 55.568,39m² – Vila Mirante – Zona Norte de São Paulo


Área com 55.568,39m² - Vila Mirante - Zona Norte de São Paulo

Praça Única
Futuro

Abertura
Fechamento
Lance Inicial

15/Jun/2021 – 10h00
14/Jul/2021 – 10h00
R$ 39.000.000,00

  • Número do lote: 001
  • Avaliação: R$ 78.000.000,00
  • Incremento: R$ 0,00
  • Lance Inicial: R$ 39.000.000,00
  • Visualizações: 1
  • Lances: 0
  • Lance Atual:
  • Arrematante:
  • IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 178.784 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 126.267.0396-5. DESCRIÇÃO: Terreno situado na rua Bueno da Ribeira e rua Bernardo Rolim de Moura, lote 1, parte do sítio Guerra, no 4º subdistrito N. Sra do Ó, com a seguinte descrição: começa no ponto A, segue por uma reta à distância de 46,82m, rumo 66º06’03’ SE divisa com as ruas Bueno da Ribeira e Bernardo Rolim de Moura e com a área livre da V. Mirante até o ponto B, desse ponto segue por uma reta a distância de 89,7m, rumo a 66º06’3′ SE, divisa com Mario César Sorriso, atualmente José Luiz da Silva Aranha (lote 2) até o ponto B1, desse ponto segue por uma reta a distância de 45 m com o mesmo rumo 66º06’03’ SE, divisa com o lote 4 até o ponto C1A, desse ponto segue por uma reta a distância de 33,21m com o mesmo rumo 63º02’25’ NW, divisa com o lote 4 até o ponto C2, desse ponto segue por uma reta a distância de 44,75m com o mesmo rumo 63º02’25’ NW, divisa com o lote 5 até o ponto D, desse ponto segue por uma reta a distância de 58,30m com o mesmo rumo 63º02’25’ NW, divisa com o lote 6 até o ponto D1, desse ponto segue por uma reta a distância de 25,66m com o mesmo rumo 26º97’75’ SE, divisa com o lote 7 até o ponto E, desse ponto segue por uma reta a distância de 88,35m com o mesmo rumo 63º02’25’ NE, divisa com o lote 7 até o ponto E1, desse ponto segue por uma reta a distância de 106,23m com o mesmo rumo 4º35’00’ SE, divisa com o lote 7 até o ponto E2, desse ponto segue por uma reta a distância de 42,61m com o mesmo rumo 75º08’15’ SW, divisa com a área verde 1 até o ponto F, desse ponto segue por uma reta a distância de 18,89m com o mesmo rumo 75º35’46’ NW, divisa com a área verde 1 até o ponto F1, desse ponto segue por uma reta a distância de 67,89m com o mesmo rumo 58º57’49’ NW, divisa com a área verde 1 até o ponto F2, desse ponto segue por uma reta a distância de 73,94m com o mesmo rumo 60º25’07’ SW, divisa com a área verde 1 até o ponto F3, desse ponto segue por uma reta a distância de 17,44m com o mesmo rumo 82º45’10’ SW, divisa com a área verde 1 até o ponto F4, desse ponto segue por uma reta a distância de 27,82m com o mesmo rumo 62º08’44’ SW, divisa com a área verde 1 até o ponto F5, desse ponto segue por uma reta a distância de 44,49m com o mesmo rumo 46º21’58’ SW, divisa com a área verde 1 até o ponto F6, desse ponto segue por uma reta a distância de 48,93m com o mesmo rumo 59º49’10’ SW, divisa com a área verde 1 até o ponto F7, desse ponto segue por uma reta a distância de 33,33m com o mesmo rumo 49º22’48’ SW, divisa com a área verde 1 até o ponto F8, desse ponto segue por uma reta a distância de 26,24m com o mesmo rumo 30º57’50’ SW, divisa com a área verde 1 até o ponto F9, desse ponto segue por uma reta a distância de 10,55m com o mesmo rumo 64º42’31’ SW, divisa com a área verde 1 até o ponto F10, desse ponto segue por uma reta a distância de 30,0mcom o mesmo rumo 06º52’03’ SW, até o ponto A, inicial, perfazendo a área de 55.568,39 m². Certificou o oficial de justiça em 09/01/2020: ‘Endereço atualizado: Rua Vicente Antonio de Oliveira, 1050, Vila Mirante, São Paulo/SP, CEP 02955-080’, ‘Benfeitorias não constantes na matrícula: área construída aproximada de 5.886,48 m², segundo informações, composta de diversas construções de alvenaria’, ‘Ocupação atual: sede da executada’. OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPTU, 2. Há arrolamento de bens, 3. Há outras penhoras, 4. Há indisponibilidades, 5. Conforme despacho de fl. 1231, Ressalto que a aquisição de bem imóvel em processo judicial é originária, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre ele até a presente data, especialmente os de natureza propter rem aí incluídas eventuais despesas condominiais. Assim, os eventuais débitos tributários ou despesas de condomínio constituídas até esta data e incidentes sobre o bem apenas se sub-rogam no preço aferido, observada ordem de preferência. Inteligência do parágrafo único do art. 130, do CTN e do § 1º do artigo 908 do CPC.

    Url do leilão no site do leiloeiro: https://www.albertomacedoleiloes.com.br/leiloes/540-trt-2-regiao-imovel-vila-mirante-55-568-39m-zona-norte-de-sao-paulo