Lote 001 – 74177 – Prédio, Comercial, Centro

Cleber Cardoso Leilões

Lote 001 – 74177 – Prédio, Comercial, Centro


Andamento

Extrajudicial
Cleber Cardoso Leilões
Praça Única: 27/06/2022 às 14:30 R$ 0,00
Avaliação:
R$ 0,00
Incremento mínimo:
R$ 110.625,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização

Compartilhe esta oportunidade:

Descrição completa do lote:


  • Nome do imóvel:Prédio, Comercial, Centro
  • Endereço CompletoRua 13 de Maio, nº 2691, 1º e 2º pavimentos, Condomínio Edifício Satélite, Centro, Campo Grande, MS, CEP: 79002-350
  • DescriçãoPrédio, Centro, Desocupado, 1456.66 M² de área privativa, 103.82 M² de área comum, 1560.48 M² de área total. Matrícula nº 261609, CRI DE CAMPO GRANDE_1º Ofício da 1ª Circunscrição.
  • Considerações ImportantesFicará a cargo do COMPRADOR:
    i) a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
    ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
    iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais;
    iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
    v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
    vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
    vii) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda;
    viii) a responsabilidade pela comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda;
    ix) a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes;
    x) o Imóvel possui uma fração ideal de 54,94%, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada;
    xi) os riscos, providências e custas necessárias à constituição de condomínio perante a prefeitura municipal ou qualquer outro órgão que assim o exija como condição para a efetivação do registro dos imóveis;
    xii) o Comprador declara-se ciente de que o imóvel possui área comum de utilização conjunta entre as unidades, sendo compartilhado o uso dos elevadores, escadas e saguão, dentre outras áreas de uso comunitário.
    Ficará a cargo do VENDEDOR:
    i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.
  • Matrícula261609
  • RGICRI DE CAMPO GRANDE_1º Ofício da 1ª Circunscrição
  • Condições de Pagamentoà vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), c/ 3% de desconto sobre o valor do lance vencedor, parcelamento direto 30% de entrada e saldo em até 3 parcelas
Edital do leilão
Observações
Mapa de localização

Url do leilão no site do leiloeiro: https://www.clebercardosoleiloes.com.br/lotes/437-001-74177-predio-comercial-centro