Lote 001 – 98293 – Casa, Residencial, Loteamento Capao Redondo II
Cleber Cardoso Leilões
Lote 001 – 98293 – Casa, Residencial, Loteamento Capao Redondo II
Andamento
Extrajudicial
Praça Única: | 27/06/2022 às 15:00 | R$ 0,00 |
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Descrição completa do lote:
- Nome do imóvel:Casa, Residencial, Loteamento Capao Redondo II
- Endereço CompletoAvenida Mato Grosso do Sul (esquina com Avenida Castelo Branco), nº 2412, Quadra 138-A, Lote 01, Loteamento Capão Redondo II, São Gabriel do Oeste, MS, CEP: 79490-000
- DescriçãoCasa, Loteamento Capao Redondo II, Ocupado, 210.00 M² de área de terreno, 125.71 M² de área construída. Matrícula nº 4010, 1º CRI DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Inscrição Prefeitura 01.02.137.310.001.
- Considerações ImportantesFicará a cargo do COMPRADOR:
i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais;
iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
vii) como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos Ação Rescisória nº 00010440820068120043 em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado – 1º Grau, Vara Única de São Gabriel do Oeste, que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador;
viii) a responsabilidade pela comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda;
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. - Matrícula4010
- RGI1º CRI DE SÃO GABRIEL DO OESTE
- Inscrição Prefeitura01.02.137.310.001
- Condições de Pagamentoà vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), c/ 3% de desconto sobre o valor do lance vencedor, parcelamento direto 30% de entrada e saldo em até 3 parcelas
Edital do leilão
Documentos do lote
Observações
Informação não disponível para exibição
Mapa de localização
Url do leilão no site do leiloeiro: https://www.clebercardosoleiloes.com.br/lotes/438-001-98293-casa-residencial-loteamento-capao-redondo-ii