Lote 001 – 2198 – Prédio, Comercial, centro
Cleber Cardoso Leilões
Lote 001 – 2198 – Prédio, Comercial, centro
Andamento
Extrajudicial
Praça Única: | 27/12/2021 às 15:00 | R$ 538.145,00 |
- Avaliação:
- R$ 560.000,00
- Incremento mínimo:
- R$ 26.907,00
- 4% Abaixo da Avaliação
- Visitas:
- 2
Últimos lances:
Usuário | Valor | Data | Tipo |
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Descrição completa do lote:
- Nome do imóvel:Prédio, Comercial, centro
- Endereço CompletoPraça Lídia Ferreira Santos, nº 07, Pavimento Térreo, Centro, Central, BA, CEP: 44940-000
- DescriçãoPrédio, centro, Desocupado, 477.00 M² de área construída. Matrícula nº 5225, 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Central, Inscrição Prefeitura 01.03.055.1537.001. Valor avaliado R$560.000,00.
- Considerações ImportantesFicará a cargo do COMPRADOR:
i) a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais;
iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
vii) os riscos, providências e custas necessárias à constituição de condomínio perante a prefeitura municipal ou qualquer outro órgão que assim o exija como condição para a efetivação do registro dos imóveis;
viii) o Comprador declara-se ciente de que o imóvel possui área comum de utilização conjunta entre as unidades, sendo compartilhado o uso dos elevadores, escadas e saguão, dentre outras áreas de uso comunitário;
ix) a responsabilidade pela comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda;
x) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. - Matrícula5225
- RGI1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Central
- Inscrição Prefeitura01.03.055.1537.001
Edital do leilão
Documentos do lote
Observações
Informação não disponível para exibição
Mapa de localização
Url do leilão no site do leiloeiro: https://www.clebercardosoleiloes.com.br/lotes/412-001-2198-predio-comercial-centro