Lote 015 – 92355 – Casa, Residencial, Jardim Barreto, 2 dormitório(s)

Cleber Cardoso Leilões

Lote 015 – 92355 – Casa, Residencial, Jardim Barreto, 2 dormitório(s)


Andamento

Extrajudicial
Cleber Cardoso Leilões
1ª Praça: 23/06/2022 às 16:00 R$ 93.934,40
2ª Praça: 30/06/2022 às 16:00 R$ 92.783,35
Avaliação:
R$ 0,00
Incremento mínimo:
R$ 4.697,00
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Descrição completa do lote:


  • Nome do imóvel:Casa, Residencial, Jardim Barreto, 2 dormitório(s)
  • Endereço CompletoRua Ruy Pedroso, nº 614, Quadra 47, Lote 19, Jardim Barreto, Valentim Gentil, SP, CEP: 15520-000
  • DescriçãoCasa, Jardim Barreto, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 192.00 M² de área de terreno, 75.00 M² de área construída. Matrícula nº 49410, CRI VOTUPORANGA.
  • Considerações ImportantesFicará a cargo do COMPRADOR:
    i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
    ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
    iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
    iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
    v) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
    vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97.
    vii) o Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída de 23,00m², perante os órgãos competentes.
    viii) o Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
    ix) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos Ação de Indenização processo nº 10055305220198260664, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado – 1º Grau,1ª Vara Cível que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador.
    Ficará a cargo do VENDEDOR:
    i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, quando aplicável, somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, salvo estipulação contratual em sentido contrário;
    ii) a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
  • Matrícula49410
  • RGICRI VOTUPORANGA
  • Condições de Pagamentoà vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), c/ 3% de desconto sobre o valor do lance vencedor, parcelamento direto 30% de entrada e saldo em até 3 parcelas
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Url do leilão no site do leiloeiro: https://www.clebercardosoleiloes.com.br/lotes/439-015-92355-casa-residencial-jardim-barreto-2-dormitorio-s