Lote 015 – 98822 – Apartamento, Residencial, Centro, 3 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem
Cleber Cardoso Leilões
Lote 015 – 98822 – Apartamento, Residencial, Centro, 3 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem
Aberto para lances
1ª Praça: | 26/04/2023 às 15:00 | R$ 580.000,00 |
2ª Praça: | 28/04/2023 às 15:00 | R$ 477.220,27 |
- Avaliação:
- R$ 0,00
- Incremento mínimo:
- R$ 29.000,00
- 0% Abaixo da Avaliação
- Visitas:
- 1194
Últimos lances:
Usuário | Valor | Data | Tipo |
---|---|---|---|
Sem lances para exibir |
Compartilhe esta oportunidade:
Descrição completa do lote:
- Nome do imóvel:Apartamento, Residencial, Centro, 3 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem
- Endereço CompletoAvenida Getúlio Vargas, n° 600s, Apt. 102, Edifício Alameda, Centro, Chapecó, SC, CEP: 89801-000
- DescriçãoApartamento, Centro, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 189.53 M² de área privativa, 56.09 M² de área comum. Matrícula nº 42825, CRI DE CHAPECÓ, Inscrição Prefeitura 37866 (000071.000046.000000.0000.002). Localizado no 3° Pavimento ou 1° Andar.
Vaga de garagem n° 02 com área de 12,00 m². - Considerações ImportantesFicará a cargo do COMPRADOR:
i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do, preço do bem;
vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97.
vii) O Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.
viii) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
ix) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos Ação de Execução que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador.Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, quando aplicável, somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, salvo estipulação contratual em sentido contrário;
ii) a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. - Matrícula42825
- RGICRI DE CHAPECÓ
- Inscrição Prefeitura37866 (000071.000046.000000.0000.002)
- Condições de Pagamentoà vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)
Informação não disponível para exibição
Url do leilão no site do leiloeiro: https://www.clebercardosoleiloes.com.br/lotes/500-015-98822-apartamento-residencial-centro-3-dormitorio-s-1-vaga-s-de-garagem